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Polasek fala sobre decreto que regulamentou a atividade ambulante

A Acic é uma das seis entidades privadas de Cascavel com assento na Coplaa (Comissão Permanente de Licença para Atividades Ambulantes). Ao lado de representantes de outras seis entidades públicas, a Acic dá sua colaboração à observação do teor do Decreto 14.347, de 2018, que dispõe sobre a regulamentação e a normatização da atividade do comércio ambulante no município.

Os representantes da Acic na Coplaa são os empresários José Alexandre Polasek e Nelson Casarotto. A participação da associação comercial na comissão acontece desde outubro de 2014. O atual presidente é Claudio Amaral. Polasek informou sobre estruturação, decretos e leis que tratam do assunto e orientam sobre a venda ambulante em Cascavel. “Com muita transparência e trabalho, evitam-se conflitos que, no passado, eram comuns nessa área”, segundo o empresário.

O artigo segundo do decreto define o que é comércio ambulante: Considera-se comércio ambulante a atividade temporária, lícita, varejista e geradora de renda, exercida por pessoa física, de forma móvel ou itinerante. A lei fala fala também sobre as diferenças e particularidades de comércio móvel e itinerante. Atualmente, há em Cascavel 311 vagas para comerciantes ambulantes. Um aspecto importante citado é que nenhum ambulante pode se instalar na frente de um comércio formal sem o conhecimento e, principalmente, a anuência do empresário.

Polasek citou também o artigo 7º, que veda a atividade ambulante nos seguintes lugares: I - na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;
II - na Rua Rio Grande do Sul, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;

III - na Rua Paraná, no trecho compreendido entre as Ruas Visconde de Guarapuava e Barão do Cerro Azul;
IV - na Rua Padre Champagnat entre a Avenida Brasil e Rua Mato Grosso;
V - Na estação rodoviária;
VI - em distância de 20 metros no entorno dos templos ou unidades de preservação e praças públicas;
VII - em distância de 50 metros no entorno dos estabelecimentos de saúde e de ensino;
VIII - numa distância de três metros das esquinas;
IX - numa distância de cinco metros de abrigos de passageiros do transporte coletivo;
X - e em calçadas de largura inferior a três metros.

O presidente da Acic, Siro Canabarro, além de agradecer ao trabalho de Polasek e Casarotto, informou que é importante que os empresários de Cascavel conheçam o teor do decreto 14.347. Segue o link do decreto: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/cascavel/decreto/2018/1435/14347/decreto-n-14347-2018-dispoe-sobre-regulamentacao-da-lei-complementar-n-78-de-27-de-agosto-de-2014-que-normatiza-o-exercicio-do-comercio-ambulante-no-municipio-de-cascavel?q=14.347

Legenda: Polasek durante reunião de diretoria na Acic, na manhã desta quarta-feira

Crédito: Assessoria

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