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Comércio não poderá abrir neste feriado de Nossa Senhora

A Acic informa que o comércio de Cascavel não poderá abrir as suas portas nesta quinta-feira, 12, feriado nacional em honra à padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, e data também em que se comemora o Dia da Criança. Outras categorias de negócios, no entanto, como construção civil e indústrias poderão trabalhar nesta quinta, mas, para isso, precisam cumprir notas estabelecidas na lei. O advogado da associação comercial, Joaquim Pereira Alves Júnior, afirma o seguinte:

A CCT do Comércio NÃO permite o trabalho no feriado do dia 12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida – Dia das Crianças):

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TRABALHO EM FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

Fica estabelecido a permissão para o funcionamento do Comércio e a utilização da mão de obra dos empregados, nos Feriados Nacional, Estadual e Municipais, sempre respeitando e Legislação especifica de cada município, assim como a legislação estadual e Federal.

Parágrafo Primeiro: Os empregados que trabalharem nos Feriados aqui estabelecidos, receberão um Abono de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por dia trabalhado pagos no holerite e um dia de folga compensatório, a ser concedido em até 60 dias após o feriado, ou pagar as horas extras conforme CLT. 

Parágrafo Segundo: Ficam excluídos os seguintes Feriados: 25 de dezembro (Natal); 1º de Janeiro (dia da Confraternização Universal),  Primeiro de Maio (dia do Trabalho) Domingo de Pascoa e 12 de outubro (dia de Nossa Senhora Aparecida e padroeira de Cascavel). Portanto, não é permitido ao COMÉRCIO o trabalho.

Outras categorias

Para as demais categorias (indústrias, construção civil etc) é possível o trabalho, desde que haja a concessão de uma folga compensatória (outro dia para o trabalhador folgar) ou a empresa paga as horas trabalhadas com adicional de 100%.


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