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Parceria orienta empresa sobre leis de incentivo social, esporte e cultura

Empresas de Cascavel recebem orientações gratuitas sobre como destinar e incentivar projetos nas áreas sociais, de cultura, esportes e saúde. Ao mesmo tempo em que dá sua parcela de contribuição a essas ações, o empresário tem acesso a benefícios. Mas, para isso, é preciso ter a devida assessoria de como proceder, informaram durante visita à Acic o presidente da Fundação de Esporte e Cultura de Cascavel, Edson Queiroz, e Fabio Ingenito, sócio da Captar Captação e Produção Cultural e Esportiva. Fábio atua há mais de 20 anos na área cultural e tem enorme bagagem com assessoria de projetos ligados às leis de incentivo.

Durante conversa com o presidente e vice da Acic, Genesio Pegoraro e Siro Canabarro e o diretor Eder Quareli, Queiroz informou que a FMEC, por meio da Captar, desenvolve trabalho gratuito de orientação a empresas locais como meio de incentivá-las a criar o hábito de patrocinar e incentivar projetos com recursos de impostos federais, estaduais e municipais. Essas leis são mecanismos de renúncias ou compensações fiscais disponibilizadas pelos governos para fomentar de forma mais específica e pulverizada diversas necessidades da sociedade ou setores econômicos.

Grande parte dessas leis e programas delegam poder a pessoas e empresas para receber, analisar, avaliar, selecionar e aplicar parte dos impostos devidos (IRPJ, IRPF, ICMS, ISS e IPTU), ou seja recursos públicos, a favor de projetos de iniciativa e de maior relevância e interesse da sociedade. “Ainda são poucas as empresas locais que participam, mas, aos poucos e com informação de qualidade, queremos mudar isso”, afirmou o presidente da Fundação.

Conforme Fábio, para propor e incentivar, patrocinar, apoiar ou fazer uma doação com recursos indiretos, ou seja, percentuais de impostos a pagar, para um projeto pelas leis de incentivos fiscais é preciso ter conhecimento sobre a legislação e se atentar a uma série requisitos, cadastros e autorizações prévias, conforme determina cada programa e lei de incentivo fiscal. Por isso é fundamental buscar conhecimento atualizado, contratar uma empresa especializada para prestar o serviço ou treinar um profissional da própria empresa para acompanhar os processos e fazer o trabalho.

Assim como a Lei Rouanet, existem outras com percentuais de abatimentos ou compensações fiscais diferentes que permitem tanto às pessoas físicas quanto jurídicas participar como incentivadoras/patrocinadoras dos projetos. São eles: Lei Federal de Incentivo à Cultura - PF: até 6% IRPJ devido, PJ: até 4% IRPJ devido; Lei do Audiovisual - PF: até 6% IRPJ devido, PJ: até 2% IRPJ devido; Lei Federal de Incentivo ao Esporte - PF: até 6% IRPJ devido, PJ: até 1% IRPJ devido; Fundo do Idoso - PF: até 6% IRPJ devido, PJ: até 1% IRPJ devido; Fundo da Infância e Adolescência - PF: até 6% IRPJ devido e PJ: até 1% IRPJ devido

Importante destacar, continua Fabio, que no caso das empresas, para acessar os benefícios dos abatimentos fiscais, é necessário que ela esteja obrigatoriamente enquadrada no lucro real. Os incentivos podem ser realizados de forma acumulativa até alcançar um total de 7%, do IRPJ devido, respeitado os limites de cada lei. Para a área de cultura é permitido o máximo de 4% de abatimento fiscal, ou seja caso o incentivador patrocinador deseje patrocinar a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual, juntas não poderão ultrapassar 4% no somatório total. E separadas não poderão exceder o máximo permitido por cada lei. (exemplo: 2% Lei Rouanet + 2% da Lei do Audiovisual = Total 4%;ou 3% Lei Rouanet + 1% da Lei do Audiovisual = 4%).Já no caso das pessoas físicas, o percentual máximo do abatimento fiscal acumulado é de 6%. 

Além das leis de incentivos fiscais federais também existem programas de incentivos fiscais estaduais como o ProEsporte da área do esporte e o Profice, da cultura, que permitem que as empresas pagadoras de ICMS destinem um percentual para os projetos. Para incentivar os projetos habilitados nos programas de incentivos estaduais é necessário que a empresas interessadas realizem um pré-cadastro no sistema de gestão de projetos utilizados pelas Secretarias de Esporte e da Cultura do Estado do Paraná e outros procedimentos até que ocorra a destinação do recurso na mesma data do pagamento do ICMS na conta específica do projeto aberto pelo proponente e validado pelo gestor do programa de incentivo.

Por que incentivar?

As motivações para patrocinar projetos por meio dos programas de incentivos são diversas e variam conforme o porte das empresas, afinidade dos empresários com temas e causas, vontade genuína de ajudar, recursos disponíveis, pressão popular, paixão ou interesse particular e individual, necessidade da região, necessidade da empresa e dos colaboradores, oportunidades de negócio e outros.

Entretanto, existe uma tendência de mercado de promover o maior alinhamento das necessidades da sociedade no entorno das operações das empresas com as necessidades e oportunidades empresariais, tais como o alinhamento dos patrocínios com às políticas de responsabilidade social da empresa, estímulo ao desenvolvimento socioeconômico da região, fortalecimento da percepção dos princípios, valores da empresa, entre outros. Mais informações podem ser solicitadas para a FMEC no telefone 3321-2290.

Legenda: Diretores da Acic em recepção a Queiroz e Fábio

Crédito: Assessoria

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