Empresas vão poder abrir suas portas ao público nos dias 14 e
15 de novembro, respectivamente, data oficial do aniversário do município de
Cascavel e do feriado da Proclamação da República. O comércio precisará
observar a Convenção Coletiva de Trabalho, seguindo o que determina a cláusula
24ª, que trata sobre trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais. As
empresas devem respeitar legislação específica de cada município, segundo o
advogado trabalhista Joaquim Pereira Alves Júnior.
As empresas do setor do comércio que pretenderem trabalhar
nesses feriados terão que pagar abono de R$ 75 por dia. O trabalhador também
terá direito a um dia de folga compensatória a ser concedida até dois meses
depois do feriado trabalhado. Os demais setores também poderão atender seus
clientes nos feriados de segunda e terça-feira, atentando-se às particularidades
das convenções de suas categorias. Não havendo previsão diversa, as empresas
poderão conceder a folga compensatória ou então efetuar o pagamento das horas
trabalhadas em dobro, conforme dita a CLT.