Empresas vão poder abrir ao público
nos dias 14 e 15 de novembro, respectivamente, data oficial do aniversário do
município de Cascavel e feriado da Proclamação da República.
O comércio precisará observar a Convenção Coletiva de Trabalho, seguindo o que
determina a cláusula 24ª, que trata sobre trabalho em feriados nacionais,
estaduais e municipais. As empresas devem respeitar legislação específica de
cada município, informa o advogado Joaquim Pereira Alves Junior, especialista
em assuntos trabalhistas.
Setor do Comércio - Abono e folga
As empresas do setor do comércio que
pretenderem trabalhar nesses feriados terão que pagar o abono de R$ 75 por dia.
O trabalhador também terá direito a um dia de folga compensatória a ser
concedida até dois meses depois do feriado trabalhado.
Outros setores – pagamento ou folga
Os demais setores também poderão trabalhar nos feriados, atentando-se às particularidades das convenções de suas categorias. Não havendo previsão diversa, as empresas poderão conceder a folga compensatória ou então efetuar o pagamento das horas trabalhadas em dobro, conforme dita a CLT.