Proprietários de imóveis residenciais e comerciais
já construídos e sem projeto, e sem autorização prévia da prefeitura, podem
utilizar de uma lei específica para fazer a regularização. O teor da Lei
7.344/22 foi o assunto apresentado pelo Núcleo de Arquitetura e Urbanismo em
encontro com diretores da Acic na manhã desta quarta-feira. O prazo para
protocolar o pedido de regularização, na prefeitura, expira no dia 1º de julho.
A apresentação inicial do assunto foi feita pelas
arquitetas Bárbara Schmoeller, Greicy Hofmann e Patrícia de Oliveira. Elas
informaram que a regularização é importante por vários motivos, mas
principalmente para obter toda documentação e o habite-se, fundamentais, por
exemplo, para a venda ou financiamento do bem. Com a regularização, o imóvel,
caso necessário, pode inclusive ser dado pelo proprietário como garantia em
algum outro negócio ou captação de crédito. Os imóveis comerciais e industriais
que não têm esses documentos aprovados não conseguem obter o alvará de
funcionamento do estabelecimento.
O arquiteto Rissieri dos Reis Scardoelli,
coordenador de Licenciamento do IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel)
também participou da reunião com os empresários e esclareceu várias dúvidas
apresentadas pelas arquitetas e que representam boa parte dos questionamentos
recebidos de seus clientes. Um ponto relevante, conforme Rissieri, é contar com
assessoria técnica especializada, porque muitos processos abertos acabam não
concluídos justamente pelo desconhecimento dos procedimentos por parte dos
profissionais.
O prazo para entrar com o protocolo expira no dia
1º de julho próximo e a lei em vigor (7.344/22) terá validade apenas até o dia
16 de dezembro de 2022. Quem perder essa oportunidade agora e queira fazer a
regularização terá, então, que esperar para que outra lei com esse teor seja
aprovada e colocada em prática. “Alguns documentos, que são exigidos para a
regularização, demoram. Por isso, é importante entrar com o pedido na
prefeitura o quanto antes.
Documentos
Para a aprovação é necessária a contratação de
responsável técnico, para elaboração de projeto, RRT e demais documentos
pertinentes à obra. Também é preciso que o passeio público esteja enquadrado à
lei de calçadas do município e se for obra comercial ou edifício deve ter laudo
de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Legenda: Rissieri e as arquitetas no encontro com
os diretores da Acic
Crédito: Assessoria