Notícias


Imagem Notícia

Lei permite regularizar imóveis já construídos e sem projetos

Proprietários de imóveis residenciais e comerciais já construídos e sem projeto, e sem autorização prévia da prefeitura, podem utilizar de uma lei específica para fazer a regularização. O teor da Lei 7.344/22 foi o assunto apresentado pelo Núcleo de Arquitetura e Urbanismo em encontro com diretores da Acic na manhã desta quarta-feira. O prazo para protocolar o pedido de regularização, na prefeitura, expira no dia 1º de julho.

A apresentação inicial do assunto foi feita pelas arquitetas Bárbara Schmoeller, Greicy Hofmann e Patrícia de Oliveira. Elas informaram que a regularização é importante por vários motivos, mas principalmente para obter toda documentação e o habite-se, fundamentais, por exemplo, para a venda ou financiamento do bem. Com a regularização, o imóvel, caso necessário, pode inclusive ser dado pelo proprietário como garantia em algum outro negócio ou captação de crédito. Os imóveis comerciais e industriais que não têm esses documentos aprovados não conseguem obter o alvará de funcionamento do estabelecimento.

O arquiteto Rissieri dos Reis Scardoelli, coordenador de Licenciamento do IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel) também participou da reunião com os empresários e esclareceu várias dúvidas apresentadas pelas arquitetas e que representam boa parte dos questionamentos recebidos de seus clientes. Um ponto relevante, conforme Rissieri, é contar com assessoria técnica especializada, porque muitos processos abertos acabam não concluídos justamente pelo desconhecimento dos procedimentos por parte dos profissionais.

O prazo para entrar com o protocolo expira no dia 1º de julho próximo e a lei em vigor (7.344/22) terá validade apenas até o dia 16 de dezembro de 2022. Quem perder essa oportunidade agora e queira fazer a regularização terá, então, que esperar para que outra lei com esse teor seja aprovada e colocada em prática. “Alguns documentos, que são exigidos para a regularização, demoram. Por isso, é importante entrar com o pedido na prefeitura o quanto antes.

Documentos

Para a aprovação é necessária a contratação de responsável técnico, para elaboração de projeto, RRT e demais documentos pertinentes à obra. Também é preciso que o passeio público esteja enquadrado à lei de calçadas do município e se for obra comercial ou edifício deve ter laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Legenda: Rissieri e as arquitetas no encontro com os diretores da Acic

Crédito: Assessoria

Voltar