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Comércio que optar em trabalhar 6ª precisa pagar abono e compensação

As empresas do comércio que quiserem abrir na próxima sexta-feira, 15, segundo Convenção Coletiva de Trabalho, poderão fazê-lo mediante pagamento de abono de R$ 65 e de uma folga compensatória ao colaborador no prazo máximo de 60 dias depois do feriado.

No sábado, dia 16, a jornada de trabalho deverá ser cumprida das 9h às 18h, também segundo o que foi definido pela Convenção. Para os demais dias da semana, o horário de atendimento ao público será o normal.

Empresas de outros setores, como indústrias por exemplo, poderão ajustar o expediente no feriado mediante o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% ou conceder a folga compensatória em outro dia.

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