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Concorrência para contratar agência de publicidade

 

A Acic acaba de abrir concorrência para a contratação de uma agência de publicidade. A finalidade é contar com serviços de criação e veiculação de materiais publicitários e campanhas, bem como da construção de um novo layout para o site da entidade. Para concorrer, a agência precisa ser filiada à Acic há no mínimo seis meses.

A modalidade considerará, para efeito de contratação, aspectos técnicos e de valor da proposta. O contrato, depois de definida a agência vencedora por uma comissão especialmente formada, terá validade por 12 meses. Acompanhe abaixo a íntegra do edital. Outras informações podem ser conseguidas com o Departamento Comercial da Acic pelo telefone 3321-1414.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/16

Contratação de Agência de Publicidade para criação e veiculação de materiais
publicitários para a Associação Comercial e Industrial de Cascavel.
Modalidade: Técnica e Preço

1) OBJETO
A Associação Comercial e Industrial de Cascavel em sua gestão 2015/2016 está com
o desafio de apresentar novos produtos, serviços e parcerias para benefício e
valorização do seu quadro associado, bem como de seus colaboradores.
Em 2016 pretende realizar um processo de concorrência para contratar uma agência
de publicidade que a auxilie no estudo, criação, produção e veiculação de campanhas
e peças publicitárias, na criação e produção de materiais de divulgação de serviços
internos, no novo layout do site e na comunicação digital da Associação Comercial e
Industrial de Cascavel.
O valor estimado para a contratação, considerando o período de 12 (doze) meses,
representa o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) incluso o
valor de criação, produção e veiculação de materiais, sendo que tal estimativa
constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Associação Comercial e
Industrial obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à agência vencedora
o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total
da verba.
O prazo para a execução dos serviços objeto desta concorrência e a vigência do
contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura contratual, podendo
ser prorrogado, se houver interesse das partes, por mais 12 (doze) meses.

2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo de concorrência empresas cujo objeto social
caracteriza-se por Agência de Publicidade, que sejam filiadas à Associação Comercial 
e Industrial de Cascavel por no mínimo 6 meses da data de abertura dos envelopes e
que possuem sua sede no município de Cascavel.

3) INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
As agências participantes deverão entregar até a data indicada no item 13 as
propostas em 3 (três) envelopes lacrados endereçado a Associação Comercial e
Industrial de Cascavel referenciando o processo de concorrência de Agência de
Publicidade contendo em cada um conforme indicado abaixo:
3.1 Envelope “A”: Proposta técnica (Capacidade de Atendimento e Repertório) e
Proposta de preço
Nome fantasia da agência concorrente
Edital de Concorrência nº 001/16
Contratação de Agência de Publicidade para ACIC
Proposta técnica
3.2 Envelope “B”: Plano de Comunicação não identificado.
Este envelope não poderá conter qualquer marca ou identificação externa ou interna
em seu conteúdo. Só será aceito o uso do envelope fornecido pela Associação
Comercial e Industrial de Cascavel.
3.3 Envelope “C”: Plano de Comunicação identificado
Nome fantasia da agência concorrente
Edital de Concorrência nº 001/16
Contratação de Agência de Publicidade para ACIC
Plano de Comunicação
O “Plano de Comunicação” será apresentado no Envelope “B”, sem a identificação
da empresa, sob pena de desclassificação. Seu conteúdo será acondicionado no
envelope obrigatoriamente fornecido pela Associação Comercial e Industrial de
Cascavel no ato da entrega do edital.
Apenas o Envelope “B” – “Plano de Comunicação” será fornecido pela Associação
Comercial e Industrial de Cascavel, devendo a agência concorrente providenciar os
demais envelopes necessários.
O conteúdo dos envelopes será apresentado em uma (01) via, com todas as folhas
legíveis, numeradas sequencialmente e grampeadas (com exceção das peças e do
portfolio).

4) PROPOSTA TÉCNICA – Capacidade de Atendimento
A proposta técnica – capacidade de atendimento deverá estar acondicionada no
envelope “A”.
4.1 Relação nominal dos atuais e principais clientes atendidos pela agência, com a
especificação do serviço prestado e período de atendimento de cada um deles;
4.2 A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo,
nome, formação, área de atuação na agência e experiência), dos profissionais
que serão colocados à disposição da ACIC para a execução do trabalho;
4.3 As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à
disposição para a execução do trabalho;
4.4 A sistemática de atendimento, discriminando as obrigações a serem cumpridas
pela agência na execução do contrato, incluídos os prazos médios a serem
praticados, em condições normais de trabalho, na criação da campanha, peças
avulsas e o site;
4.5 A discriminação das informações de comunicação, das pesquisas de audiência
e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à
disposição da Associação Comercial e Industrial de Cascavel, sem ônus
adicional, durante a execução do trabalho.

5) PROPOSTA TÉCNICA – Repertório
A proposta técnica – repertório deverá estar acondicionado no envelope “A” junto com
a capacidade de atendimento.
Apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de
trabalhos, concebidos e veiculados, distribuídos, exibidos ou expostos pela agência. O
repertório deverá ser composto por:
5.1 Um filme publicitário de 15” ou 30” ou 60”;
5.2 Um spot ou jingle de 15” ou 30” ou 60”;
5.3 Um anúncio de jornal ou revista de qualquer formato;
5.4 Um layout de mídia out of home (outdoor ou MUPI ou painel ou placa
rodoviária);
5.5 Uma identidade visual (logotipo);
5.6 Uma peça gráfica (folder ou flyer);
2.7 Link de no mínimo 3 sites criados pela agência.
Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com título, a indicação
sucinta do problema que ela se propôs a resolver, período de veiculação, distribuição,
exibição ou exposição e menção de pelo menos um veículo ou espaço que a divulgou,
exibiu ou expôs.
As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as peças gráficas, em
proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura. Fica a critério da
agência entregar o mockup ou a peça finalizada. As peças não podem referir-se a
trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Associação Comercial e Industrial de
Cascavel já veiculados na mídia.

6) PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá estar acondicionada no envelope “A” junto com a
capacidade de atendimento e repertório.
A agência deverá compor sua proposta de preço na modalidade fee prevendo contrato
de 1 ano e teto de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por mês. O valor
estipulado poderá ser alterado pela agência concorrente, sempre para menos, uma
vez que o máximo a ser pago será de R$ 3.200,00 por mês.
Durante a vigência do contrato, será adotada a seguinte política de preço:
a) Percentual de no máximo 7% (sete por cento) a título de honorários pela
intermediação de serviços de terceiros;
b) Percentual de 20% (vinte por cento) a título de desconto padrão pela
intermediação na contratação de veículos de comunicação;
Os trabalhos a serem executados neste período estão discriminados abaixo. É
possível que haja variação no volume de peças.
6.1 Criação de novo site
Descrição: Elaborar novo site da Acic com base nas funcionalidades do atual. 
A proposta deve contemplar apenas a criação da arte. A programação será realizada
por empresa indicada pela Associação Comercial e a agência deverá auxiliar sempre
que necessário na construção desse material até sua completa finalização.
6.2 Criação de folders, banners para o site e impresso, material para o
Facebook e outras peças de comunicação sobre os
produtos/serviços/parcerias e também promoções pontuais
Descrição: Materiais relativos aos produtos, serviços e parcerias da Acic. A agência
cria a peça conceito e faz a adaptação para outros formatos. Essa mesma peça será
utilizada ao longo do ano, podendo ser solicitada substituição de informações. Média:
20 jobs/ano.
6.3 Criação de material de papelaria, uso interno e mensagens de datas
comemorativas
Descrição: - Materiais de expediente para a Acic (envelopes, cartão de visita, papel
timbrado, selo, pasta) e formulários de uso interno (layout), como tabelas, contratos e
convite da reunião empresarial (2 modelos);
- E-mail marketing das datas comemorativas. Média: 2 jobs/mês.
6.4 Criação de material de divulgação para um novo serviço da Acic
Descrição: Criação logotipo para o serviço, folder formato aproximado de 42x30cm,
formulários para preenchimento, banner, banner site, e-mail marketing, outdoor, roteiro
VT 30” e material promocional (brinde, flyer).
6.5 Criação de material para Uniacic
Descrição: Criação de e-mail marketing e postagem de Facebook para divulgação dos
curso. Média 10 cursos/mês. A arte do cabeçalho e rodapé será padrão, haverá
somente a alteração do conteúdo.
6.6 Criação Mascote Acic
Descrição: Criação e desenho de boneco exclusivo para utilização nas peças de
comunicação, em eventos e demais ações da ACIC. Prever adequação de 3 posições
do boneco. 
6.7 Administração do Facebook Acic
Descrição: Elaboração do planejamento de conteúdo mensal, criação da arte e
redação das postagens e administração do conteúdo com publicação diária. Média: 3
postagens/semana.
6.8 Criação de Campanhas para o Comércio e Conexão Empresarial
Descrição: Elaboração do planejamento de comunicação, plano de mídia, criação das
peças, contração das mídias para as campanhas de varejo da ACIC e Conexão
Empresarial. Média: 3 campanhas/ano.

7) PROPOSTA TÉCNICA – Plano de Comunicação
A proposta técnica – Plano de Comunicação deverá ser entregue em 2 envelopes. Um
deles sem identificação acondicionado no envelope cedido pela Associação Comercial
e Industrial de Cascavel e outro envelope com o mesmo conteúdo do primeiro, porém
identificando a agência concorrente.
A agência deverá apresentar uma campanha exclusivamente publicitária com base no
Briefing anexo a este edital compreendendo plano de comunicação, estratégia de
mídia e ideia criativa com no mínimo 3 peças que corporifiquem a proposta de solução
detalhada no briefing.
Fica a critério da agência estruturar o formato desse plano de comunicação, plano de
mídia e apresentação das peças.

8) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Capacidade de Atendimento
8.1.1 A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária
proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros
técnicos;
8.1.2 A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais
disponíveis durante a execução do contrato e a qualificação dos profissionais
que estarão à disposição para a execução do contrato;
8.1.3 A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação,
das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia 
que serão colocadas regularmente à disposição da Associação Comercial e
Industrial de Cascavel, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
8.1.4 A operacionalidade do relacionamento entre a Associação Comercial e
Industrial de Cascavel e a agência concorrente, esquematizado na proposta.
8.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
8.2.2 A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em
sua defesa;
8.2.3 A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a
comunicação da Associação Comercial e Industrial de Cascavel com seus
públicos;
8.2.4 A adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do
problema específico de comunicação da Associação Comercial e Industrial de
Cascavel;
8.1.5 Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em
defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta.
8.2 Ideia Criativa
8.2.1 Sua adequação ao problema específico de comunicação;
8.2.2 A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas
interpretações;
8.2.3 A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
8.2.4 A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
8.2.5 Sua pertinência às atividades da ACIC e à sua inserção na sociedade;
8.2.6 A exequibilidade das peças;
8.2.7 A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
8.3 Estratégia de Mídia
8.3.1 O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
segmentos de público prioritários;
8.3.2 A consistência do plano simulado de distribuição das peças;
8.3.4 A pertinência da mídia escolhida, a oportunidade e a economicidade no
uso de recursos próprios de comunicação da Associação Comercial e Industrial
de Cascavel;
8.3.5 A economicidade da aplicação da verba de mídia evidenciada no plano
simulado de distribuição de peças;
8.3.6 A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

9) JULGAMENTO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
As Propostas Técnicas das concorrentes serão examinadas pela Comissão Julgadora,
escolhida pela Associação Comercial e Industrial de Cascavel - ACIC. Serão levados
em conta como critério de julgamento os seguintes quesitos com suas respectivas
pontuações:
QUESITOS ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA – máximo 20 pontos

Equipe de profissionais
Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais
disponibilizados para a execução do trabalho.
5 pontos

Infraestrutura Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais
disponíveis durante a execução do trabalho.
5 pontos

Sistemática de atendimento
A operacionalidade do relacionamento entre a Associação e a Agência, a
segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos
especificados na proposta. 5 pontos 

Acesso a pesquisas
A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação
que serão colocadas regularmente a disposição da ACIC, sem ônus
adicional, durante o trabalho.
5 pontos

PLANO DE COMUNICAÇÃO – máximo 45 pontos
Estratégia de comunicação
Adequação do conceito proposto nos problemas de comunicação do
briefing. A consistência lógica e a pertinência da argumentação
apresentada em sua defesa. A riqueza dos desdobramentos desse
conceito para a comunicação da ACIC com seus públicos. Consistência
lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da
estratégia de comunicação publicitária proposta
15 pontos

Estratégia de mídia
Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público
prioritários. Pertinência e oportunidade demonstrada no uso dos recursos
de comunicação. Economicidade da aplicação da verba de mídia,
evidenciada no plano simulado de distribuição de peças. Otimização da
mídia segmentada, alternativa e de massa.
15 pontos

Ideia Criativa Adequação ao problema específico de comunicação. A originalidade da
combinação dos elementos que a constituem. A simplicidade da forma
sob a qual se apresenta. A exequibilidade das peças. A compatibilidade
da linguagem das peças aos meios propostos.
15 pontos

REPERTÓRIO – máximo 15 pontos
VT, spot,
anúncio, mídia
OOH, logotipo e impresso.
A ideia criativa e sua pertinência; A clareza da exposição;
A consistência das relações de causa e efeito entre o problema e a
solução; A qualidade da execução e do acabamento.
13 pontos

NPCOM Agência nucleada 2 pontos
TOTAL 80 pontos

OBS.: Em caso de ocorrer diferença superior a 30% (trinta por cento) entre a maior e a
menor pontuação, a comissão julgadora reavaliará a pontuação atribuída a cada um
dos quesitos com o fim de restabelecer o equilíbrio dessas pontuações.
A avaliação das Propostas de Preço terá pontuação máxima de 20 pontos e é
definida da seguinte forma:
- Proposta(s) de Menor Preço :.................................... 20 pontos;
- Proposta(s) com o 2.º Preço :.................................... 18 pontos;
- Proposta(s) com o 3.º preço :.................................... 16 pontos;
- Proposta(s) com o 4.º preço :.................................... 14 pontos;
- Proposta(s) com o 5.º preço :.................................... 12 pontos;
- Proposta(s) com o 6.º e demais preços :................... 10 pontos;

10) JULGAMENTO FINAL
Será declarada vencedora a agência que obtiver a maior pontuação na soma dos
quesitos estabelecidos acima.
NF = Nota Técnica Final + Nota de Preços Final
 A vencedora deve concordar com todas as clausulas constantes na minuta de
contrato em anexo.

11) COMISSÃO JULGADORA
A comissão que avaliará a proposta técnica será composta por 3 diretores, 1 gerente e
1 colaborador da Associação Comercial e Industrial de Cascavel.
Nesta comissão há existência de profissionais com formação em Publicidade e
Propaganda.
É vedada a participação no certame de agências que façam parte da comissão
julgadora.

12) CONTRATO
A modalidade de contratação da agência será por fee mensal com validade de 1 ano,
podendo ser prorrogado por mais 1 ano. A agência que participar do certame declara
ter lido e aceito as condições previstas na minuta do contrato anexo a este edital.
Obs.: Este contrato não contempla o atendimento às necessidades de campanhas ou
criação para os Núcleos Setoriais.

13) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As agências deverão entregar os envelopes contendo a proposta técnica e de preço
até às 13h45min do dia 11/04/16 no departamento de compras da As4sociação
Comercial e Industrial de Cascavel. A abertura dos envelopes acontecerá na
sequência, às 14h do mesmo dia (11/04/16) na sala Paraná da Acic com a presença
das agências participantes. Após a abertura dos envelopes a Comissão Julgadora fará
a avaliação de todas as propostas entregues.
OBS.: O horário de atendimento da ACIC é das 8h às 12h e das 13h30min às 18h.
Os documentos contidos no envelope “B” serão abertos pela Comissão Organizadora
a fim de verificar a identificação das agências concorrentes. Faculta-se aos presentes
o seu exame. Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no
material que compõe a via não identificada do “Plano de Comunicação” que permita a
identificação de sua autoria, a agência concorrente será automaticamente
desclassificada no certame e ficará impedida de participar das fases posteriores.
Após a conferência, a seção será suspensa para o julgamento destas propostas pela
Comissão Julgadora.

14) DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente
edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão.
Durante a fase de preparação das propostas a agência concorrente poderá formular,
por escrito, e enviar suas dúvidas para o e-mail uniacic@acicvel.com.br. As respostas
serão enviadas no prazo máximo de 24 horas somente por e-mail.
O resultado do julgamento será enviado às empresas via e-mail a partir das 14h do dia
13/04/16.

ANEXO I
BRIEFING
INTRODUÇÃO
Cinquenta e um empresários fundaram em 4 de abril de 1960 aquela que se tornaria
uma das mais atuantes e respeitadas entidades empresariais do Estado. A Acic surgiu
com a missão de defender a livre iniciativa e para ser a porta-voz de um setor
responsável por grande parte dos empregos, riquezas e desenvolvimento de Cascavel
e da região.
A associação atende em uma área física de 1.350 metros quadrados na avenida
Toledo, 247, nas proximidades da Câmara de Vereadores e da Prefeitura. Com
aproximadamente 3,5 mil associados e 43 colaboradores, a Acic cresceu e é hoje uma
referência em diversidade e excelência em produtos e serviços. Entidade civil sem fins
lucrativos ela foi pioneira na adoção do Empreender, metodologia originalmente
desenvolvida pelo Sebrae e que faz concorrente virar parceiro.
O atual prédio da Acic tem auditório com capacidade para 208 pessoas e salas de
reuniões para 20, 30 e até 100 lugares. Até o final deste ano o desafio da entidade é
finalizar a construção do de um centro empresarial, o Prédio Acic, em terreno ao lado
da sede. Ele terá 18 pavimentos e ampliará consideravelmente a área à disposição da
associação comercial.

MISSÃO
Integrar a classe empresarial, assistir e envolver o quadro associativo em ações para o
seu desenvolvimento econômico, tecnológico e social.

POLÍTICA INTEGRADA DE QUALIDADE
- Atuar com excelência e qualidade em prol dos associados é o compromisso da Acic;
- Atender os requisitos legais e outros aplicáveis, assegurando ações de caráter
sustentável, enfatizando a conduta ética, o bem-estar dos profissionais e diretores, o
desenvolvimento social e o respeito ao meio ambiente;
- Liderar e empenhar ações de desenvolvimento e implementação do Sistema de
Gestão de Qualidade, garantindo sua melhoria contínua.

SERVIÇOS E CONVÊNIOS
- Plano de saúde
Unimed
- SPC Brasil / Faciap
- Vale alimentação e refeição
- Convênio médico
- Plano odontológico
- Certificado digital
- Software de gestão
- Marcas e Patentes
- Seguro de vida
- Comércio exterior
- Assessoria jurídica
- Junta Comercial
- Garantioeste
- Entre outros.

PROPOSTA PARA CAMPANHA PUBLICITÁRIA
Neste primeiro semestre de 2016 a ACIC pretende lançar mais um serviço para
seus associados. Trata-se de um convênio saúde com uma rede de médicos,
clínicas e laboratórios que a empresa associada terá acesso com um valor
diferenciado.
O convênio ACIC Saúde será oferecido sem custo algum para as empresas. Ao
aderir, o acesso ao sistema será disponibilizado para que ela gerencie a
emissão das guias de consultas e exames de seus funcionários. O pagamento
não precisa ser efetuado na hora, pois será cobrado junto com a mensalidade
da ACIC e a empresa pode descontar no salário do funcionário. O controle da
emissão de guias é feito on line o que possibilita controle total da empresa.
Principais características
O acesso à rede médica é para qualquer área da saúde, inclusive odontologia
e estética. Os exames poderão ser realizados para qualquer tipo de
complexidade. Isso tudo com valores abaixo dos praticados para consultas e
exames particulares e com hora marcada.

Público-alvo
A: empresas associadas à ACIC com o objetivo de divulgar mais um serviço da
associação.
B: empresas que ainda não são associadas e que podem torna-se pela
atratividade desse novo serviço.
A área de atuação está limitada ao município de Cascavel.
Diferenciais
- Este serviço terá mais especialidades e menor valor cobrado comparado à
concorrência.
- É gratuita a adesão ao serviço, basta apenas a empresa ser associada.
- Faturamento na mensalidade, ou seja, mais prazo para pagamento.
Concorrentes
Em Cascavel o Sindilojas e a AMIC oferecem um serviço com as mesmas
caraterísticas do convênio ACIC Saúde.
Objetivo da campanha
Divulgar esse novo serviço para todas as empresas associadas buscando a
conversão de pelo menos 50% delas e também para as demais empresas da
cidade que não são associadas.

Verba
Para a produção e veiculação da campanha publicitária proposta neste briefing,
a agência utilizará uma verba de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ficará
a critério da agência a definição do período de veiculação na simulação do
plano de distribuição das peças.

ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASCAVEL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00, com
endereço a Rua NONONON, Cascavel - PR; representada por seu Presidente
_______________________, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do RG _________________ e do CPF
_______________, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado como
CONTRATADA a empresa __________________________
__________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º __________/___-__, com endereço a rua _____________, n.º ___, ________ -
______, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________
_______________________, nacionalidade brasileira, portador(a) do RG n.º
_____________-_ e CPF n.º ___________-__, residente ________________, têm
justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do certame é a contratação de serviços de publicidade, prestados
por agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação.
1.2 Poderão ainda ser incluídos como atividades complementares os serviços
especializados pertinentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo,
os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações
publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários
criados;
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão
dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.3 Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e comercial, sobre
todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da CONTRATADA.
1.3.1 Os serviços dos Núcleos Setoriais e Multisetoriais da CONTRATANTE não
abrangem o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura.
2.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo por mais 12
(doze) meses, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos para a execução dos serviços estão previstos no orçamento da
Associação Comercial e Industrial de Cascavel.
3.2 O CONTRATANTE se reserva o direito de utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
4.1.1 Ser associado da ACIC com no mínimo 6 (seis) meses de mensalidade
quitada antes da data de assinatura do contrato.
4.1.2 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada
qualidade.
4.1.3 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário e permitido
pelo CONTRATANTE mediante a contratação de terceiros – todos os serviços
relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações
estipuladas pelo CONTRATANTE.
4.1.4 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Cascavel,
onde, para esse fim, manterá sua sede.
4.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas
negociações comerciais junto a terceiros e transferir ao CONTRATANTE as
vantagens obtidas.
4.1.6 Quando do fornecimento de bens ou serviços especializados a
CONTRATADA deverá seguir o disposto:
4.1.6.1 As propostas devem ser, preferencialmente, de empresas jurídicas,
associadas à ACIC.
4.1.6.2 Se não houver possibilidade de obter o mínimo de três
propostas/orçamentos, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas
pertinentes, por escrito.
4.1.6.3 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos
preços dos serviços de terceiros, podendo para isso realizar pesquisas de preço
de mercado.
4.1.6.4 Se e quando julgar conveniente, o departamento comercial da
CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção de fornecedores
realizado pela CONTRATADA ou realizar cotação de preços diretamente junto a
fornecedores.
4.1.7 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para assumir
despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
4.1.8 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o
acervo da Associação Comercial e Industrial de Cascavel, sem ônus para a
mesma:
a) TV e Cinema: uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a
campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo de áudio e mp3;
d) Mídia Impressa e Material Publicitário: uma cópia em CD, com
arquivos nas versões aberta – com as fontes em alta resolução – e finalizada.
4.1.8.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser
agrupadas em um mesmo DVD.
4.1.9 Enviar, às suas expensas, o material necessário à veiculação.
4.1.10 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes,
malas-diretas) aprovadas pelo CONTRATANTE.
4.1.10.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua
aprovação pelo CONTRATANTE.
4.1.10.2 Todo serviço contratado de terceiros obrigatoriamente deverá ter a
anuência expressa do CONTRATANTE.
4.1.11 Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, relatório
das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e,
semanalmente ou quando solicitado, relatório dos serviços em andamento, estes
com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
4.1.12 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições,
cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do
CONTRATANTE.
4.1.12.1 Nos casos de cancelamentos ou interrupções causados exclusivamente
pelo CONTRATANTE, serão respeitadas as obrigações contratuais já assumidas
com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a
data dessas ocorrências.
4.1.13 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste
contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e
expressa autorização por escrito, e exigir o mesmo procedimento de seus
eventuais subcontratados.
4.1.14 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer
operação financeira.
4.1.15 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de
habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
4.1.16 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos
em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos
e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado.
4.1.17 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou
parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços contratados.
4.1.18 Executar todos os contratos, firmados com terceiros, bem como responder
por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio
CONTRATANTE.
4.1.19 Em casos de subcontratação de terceiros para a execução, total ou parcial,
de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no
que couber, as mesmas condições do presente contrato.
4.1.20 Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo
sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de
atuação do CONTRATANTE.
4.1.20.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato
e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e às
indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
4.1.21 Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de
sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços
objeto deste contrato.
4.1.22 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros
na elaboração de estimativa de custos – de veiculação, de produção e de
quaisquer outros decorrentes de serviços previstos neste contrato – e que
redundem em aumento de despesas ou perda de descontos e de outras vantagens
para o CONTRATANTE.
4.1.23 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus
empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas
por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrente:
5.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA.
5.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação
acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela
urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de três dias úteis.
5.1.3 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
5.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
5.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
6.1 O departamento comercial da CONTRATANTE fiscalizará a execução dos
serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas,
podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao
desejado ou especificado. O responsável pela fiscalização será designado por
meio de comunicado específico.
6.2 A fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
6.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a
aprovação formal da CONTRATANTE.
6.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação
do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer
serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte,
seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela
fiscalização.
6.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus
subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita
execução dos serviços contratados.
6.7 A CONTRATADA oferecerá as condições necessárias à fiscalização deste
contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências
apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração da CONTRATADA pelos serviços prestados será feita por meio
de fee mensal e honorários incidentes sobre serviços de terceiros, formalmente
aprovados pela CONTRATANTE, previstos nesta Cláusula, a saber:
7.1.1 Remuneração mensal (FEE) referente aos honorários da CONTRATADA no
valor de R$ ..................... (.................. reais) durante o período do contrato com
vencimentos no dia 10 (dez) do mês subsequente.
7.1.2 Honorários de 7% (sete por cento) incidentes sobre os custos
comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com
a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à produção de peças e
materiais cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de
agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata o subitem 8.1 da
Cláusula Oitava. 
7.1.2.1 Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a
ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da
CONTRATADA.
7.2 A CONTRATADA não fará jus a nenhum ressarcimento pelos custos internos
dos serviços por ela realizados.
7.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração
sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de
peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência
concedido pelos veículos de divulgação.
7.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de
agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta
tenham sido eventualmente concedido por veículos de divulgação, em qualquer
ação publicitária pertinente a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Sétima, a CONTRATADA fará jus
ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS
9.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os
direitos autorais patrimoniais decorrentes do uso das ideias (incluídos os estudos,
análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos
em decorrência deste contrato.
9.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de
remuneração definidas nas Cláusulas Sétima e Oitava deste contrato.
9.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos
diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência
deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba
qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou
subcontratados.
9.2 Nas contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA deverá,
obrigatoriamente e formalmente, inserir em todos os contratos, cláusula que para a
execução dos serviços, haverá de forma total e definitiva cessão de direitos
autorais à CONTRATANTE, sem que lhe caibam qualquer ônus perante à mesma.
9.2.1 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os
orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de
obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
9.2.2 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier
a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de
reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de
imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
9.2.2.1 Que a CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5
(cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais
deverão ser entregues em DVD.
9.3 A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à
CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou
por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste
contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba
qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
9.4 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre
considerada como já incluída no custo de produção.
9.5 A CONTRATANTE será a única e exclusiva proprietária dos resultados
oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou
não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
9.6 É garantido à CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado
privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual,
respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da
assinatura do presente contrato.
9.7 Fica garantida a CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e
conexos que importem em direitos autorais.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
10.1 Para a execução da liquidação e pagamento dos serviços previstos na
Cláusula Oitava, a CONTRATADA deverá apresentar a correspondente Nota
Fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da
CONTRATADA, CNPJ 76.097.989/0001-65.
10.2 Os documentos e demais informações necessários à comprovação da
execução e entrega dos serviços para efeito de pagamento deverão ser
apresentados pela CONTRATADA à Associação Comercial e Industrial de
Cascavel, que atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para
pagamento quando cumpridas pelas CONTRATADA todas as condições
pactuadas.
10.2.1 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da
execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e
subcontratados.
10.2.2 No tocante à veiculação, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem
ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
10.2.2.1 Para TV, Cinema e Rádio: comprovante de veiculação emitido
eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação.
10.2.2.2 Para Mídia Exterior: relatório de checagem com fotos, emitidos por
empresas terceirizadas, ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras,
com identificação do local de exibição, em ambos os casos.
10.2.2.3 Para Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que
veicularam as peças.
10.2.2.4 Para Mídia Impressa: exemplares originais dos títulos.
10.2.3 A Nota Fiscal referente a serviço de veiculação deverá ser emitida pelos
veículos de divulgação, e não será aceito em substituição nenhum documento
fiscal emitido por representantes de veículos.
10.3 As liquidações e pagamentos serão feitos da seguinte forma:
10.3.1 Veiculação: mediante apresentação da nota fiscal, plano de mídia e
comprovantes de veiculação, deverão ser pagos em até 15 (quinze) dias após o
mês de veiculação.
10.3.2 Peças e materiais produzidos por terceiros: mediante apresentação de
comprovantes de produção, nota fiscal dos fornecedores e dos respectivos
comprovantes de entrega do serviço, em até 15 (quinze) dias após o mês de
produção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os
preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes penalidades:
a) multa de mora de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do
serviço em atraso, por dia de inadimplência, até o limite de vinte dias úteis,
caracterizando inexecução parcial deste contrato;
b) multa compensatória de até 2% (dois por cento), calculada sobre
o valor do contrato, pela inadimplência além do prazo acima referido na alínea
anterior, caracterizando inexecução total deste contrato;
11.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade
de aplicação de outras, incluída a rescisão contratual responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
a) descumprir total ou parcial do objeto deste contrato pelo prazo de mais de
30(trinta) dias.
b) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao
público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes,
caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por
perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
12.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas
pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA,
previstas no presente contrato.
12.3 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos
decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das
sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de
propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que
esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a
moral e os bons costumes.
13.5 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades
previstos na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
13.6 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das
disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não
constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo,
exigirem o fiel cumprimento do avençado.
13.7 Independente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele
se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente
alterados – o Edital de Concorrência nº 01/2016 e seus Anexos, bem como a
proposta da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca
de Cascavel, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente.

CASCAVEL/PR, ______de ____________________de ______.
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas
___________________________ __________________________
Nome Nome
CPF CPF
Endereço

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