uploaded pictureMotivação, palavra simples, porém, que remete grandes desafios e é a ambição de muitos empresários! E não é para menos, afinal, quem não quer que sua equipe esteja alinhada e engajada aos objetivos do seu negócio, gerando com isso melhores resultados?! Mais do que conquistar clientes, é preciso fidelizar quem veste a camisa da sua empresa, todos os dias. Mas, não se engane, essa não é uma tarefa fácil! E, cada vez mais, a pergunta que fica é:

"como despertar esse sentimento de pertencimento nos colaboradores e, fazer deles, propagadores da sua marca"?

Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 45% dos profissionais que recebem alguma premiação da empresa se mostram mais satisfeitos com o trabalho. Além disto, 87% deles, apontam as premiações para funcionários como um fator importante de valorização profissional. Então, não tenha dúvidas, um dos grandes aliados dos empresários na busca por motivação da sua equipe, é o reconhecimento, reconhecimento feito por meio de premiações.

Mais do que o valor por trás desta ação, há algo muito valioso para o colaborador que recebe este inesperado “presente” – o reconhecimento pelo seu desempenho. A gratificação é sim importante, porém, não é o ponto determinante. Mais importante que o impacto financeiro, saber que o seu trabalho é visto e que é parte fundamental das conquistas da empresa, é MOTIVADOR!

Então, se estiver pensando em inserir em sua organização algum tipo de plano de premiação, lembre-se sempre de que esta ação deve ser marcante e de acordo com o que o colaborador acredita e se identifica.

Tipos de premiações

Como falamos, a pouco, antes de elaborar qualquer tipo de premiação, você precisa conhecer quem são as pessoas que formam o seu time.  Descobrir o que fazem, o que gostam de fazer, seus hobbies, sonhos, manias e peculiaridades. Apenas conhecendo a individualidade de cada um, será possível definir as premiações que estejam de acordo com suas vontades e personalidades.

Mas, caso você não tenha condições, neste primeiro momento, em destinar tempo e esforços para esta importante análise, saiba que existem algumas opções genéricas e que podem te atender perfeitamente em qualquer situação, olha só quantas opções bacanas em premiações:

 Existem inúmeras alternativas que as empresas podem adotar, mesmo que não tenha um grande orçamento para isso. Então, o segredo é apostar na criatividade e não ter medo de investir em ações que proporcionem momentos especiais ao colaborador.

Quando as premiações devem ocorrer?

É importante frisarmos que para esse questionamento, não há regras! Mas, é importante destacarmos, que esse tipo de ação, deve ocorrer, em momentos bem específicos. Afinal, se você sair premiando o tempo todo, sem um planejamento ou estratégia, as suas finanças poderão ser fortemente impactadas. Então, o recomendado, é que você realize as premiações em situações pontuais, como por exemplo: quando algum talento da sua equipe desenvolve aquele projeto inovador,  tem uma ideia que venha a contribuir com seu negócio  ou, mesmo, uma venda que superou as expectativas comerciais. 

O que diz a legislação

Existe alguma lei trabalhista que regulariza as premiações concedidas aos colaboradores de uma empresa?

Sim, tem a previsão dentro do parágrafo segundo do artigo 457 da CLT, que prevê que ainda que habituais, as premiações, ajudas de custo, vale alimentação que vedado o pagamento em dinheiro no caso do vale alimentação ainda que habituais, esses pagamentos não integram na remuneração para gerar reflexos contratuais: férias, décimo terceiro, FGTS e nem encargos previdenciários, ou seja, trata- se  de uma parcela de cunho indenizatório, sem reflexos. Mas, o que prevê o parágrafo 4° do art. 457, são que essas premiações, dependem de algo além do ordinário, ou seja, você não pagará a premiação por simplesmente qualquer fator, mas sim, por algo além. Então, em regra, como pode acontecer em uma empresa de vendedores, por exemplo, eles estabelecem uma meta , onde o ordinário é, por exemplo, eles venderem 100.000,00 ao mês e eles estabelecem a meta  de 150 mil reais,  e que se eles atingirem essa meta de 150 mil eles ganharão um prêmio, esse prêmio, ele pode ser em dinheiro,  em bens ou em serviços .

As premiações precisam ser registradas em folha de pagamento?

Sim, elas podem ser registradas, o pagamento pode ser feito em registros ou em dinheiro, então é possível fazer o pagamento da premiação dentro do holerite sem problema algum. O importante é que tenha sempre a denominação, a nomenclatura dentro do holerite, estipulado como “prêmio”, ou premiação.

Em que circunstância uma premiação não poderá ser concedida?

A legislação não estabelece nenhuma vedação do pagamento, de premiação, ela só exige que seja algo além do ordinário, para fazer o pagamento. Muitos confundem a questão da produtividade, ou seja, a produção... a comissão. Então, para reforçar, prêmio não é comissão, prêmio não é produção. Alguns empresários, algumas empresas, têm a ideia de regularizar alguns pagamentos de comissões pagando parte delas como comissões e parte delas como premiações, isso é vedado, não pode ocorrer! Então, premiação é uma coisa, comissão é outra. Você precisa oferecer o prêmio por algo que foi feito além do habitual.

Participação no artigo

Dr. Joaquim Pereira Alves Junior - OAB/PR 22.111.

Fonte de pesquisa

bcxconsultoria.com.br

22/02/2022 - Viviana Durante