Motivação, palavra simples, porém, que remete grandes desafios e é a ambição de muitos empresários! E não é para menos, afinal, quem não quer que sua equipe esteja alinhada e engajada aos objetivos do seu negócio, gerando com isso melhores resultados?! Mais do que conquistar clientes, é preciso fidelizar quem veste a camisa da sua empresa, todos os dias. Mas, não se engane, essa não é uma tarefa fácil! E, cada vez mais, a pergunta que fica é:
"como despertar esse sentimento de pertencimento
nos colaboradores e, fazer deles, propagadores da sua marca"?
Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva,
45% dos profissionais que recebem alguma premiação da empresa se mostram mais
satisfeitos com o trabalho. Além disto, 87% deles, apontam as premiações para
funcionários como um fator importante de valorização profissional. Então, não
tenha dúvidas, um dos grandes aliados dos empresários na busca por motivação da
sua equipe, é o reconhecimento, reconhecimento feito por meio de premiações.
Mais do que o valor por trás desta ação, há
algo muito valioso para o colaborador que recebe este inesperado “presente” – o
reconhecimento pelo seu desempenho. A gratificação é sim importante, porém, não
é o ponto determinante. Mais importante que o impacto financeiro, saber que o
seu trabalho é visto e que é parte fundamental das conquistas da empresa, é MOTIVADOR!
Então, se estiver pensando em inserir em sua
organização algum tipo de plano de premiação, lembre-se
sempre de que esta ação deve ser marcante e de acordo com o que o colaborador acredita e se
identifica.
Tipos de premiações
Como falamos, a pouco, antes de elaborar
qualquer tipo de premiação, você precisa conhecer quem são as pessoas que formam o seu time. Descobrir o que fazem, o que gostam de fazer,
seus hobbies, sonhos, manias e peculiaridades. Apenas conhecendo a individualidade de cada um, será
possível definir as premiações que estejam de acordo com suas vontades e
personalidades.
Mas, caso você não tenha condições, neste
primeiro momento, em destinar tempo e esforços para esta importante análise,
saiba que existem algumas opções genéricas e que podem te atender perfeitamente
em qualquer situação, olha só quantas opções bacanas em premiações:
- Dia de folga;
- Vouchers para almoço ou jantar;
- Dia de beleza;
- Vale presente;
- Cesta de café da manhã;
- Cartão vale prêmios, entre outros.
Existem inúmeras alternativas que as empresas podem adotar, mesmo que não tenha um grande orçamento para isso. Então, o segredo é apostar na criatividade e não ter medo de investir em ações que proporcionem momentos especiais ao colaborador.
Quando as premiações devem ocorrer?
É importante frisarmos que para esse
questionamento, não há regras! Mas, é importante destacarmos, que esse tipo de
ação, deve ocorrer, em momentos bem específicos. Afinal, se você sair
premiando o tempo todo, sem um planejamento ou estratégia, as suas finanças
poderão ser fortemente impactadas. Então, o recomendado, é que você realize as
premiações em situações pontuais, como por exemplo: quando algum talento da sua equipe desenvolve aquele projeto inovador, tem uma ideia que venha a contribuir com seu negócio ou, mesmo, uma venda que superou as expectativas comerciais.
O que diz a legislação
Existe
alguma lei trabalhista que regulariza as premiações concedidas aos
colaboradores de uma empresa?
Sim,
tem a previsão dentro do parágrafo segundo do artigo 457 da CLT, que prevê que
ainda que habituais, as premiações, ajudas de custo, vale alimentação que
vedado o pagamento em dinheiro no caso do vale alimentação ainda que habituais,
esses pagamentos não integram na remuneração para gerar reflexos contratuais:
férias, décimo terceiro, FGTS e nem encargos previdenciários, ou seja, trata-
se de uma parcela de cunho
indenizatório, sem reflexos. Mas, o que prevê o parágrafo 4° do art. 457, são
que essas premiações, dependem de algo além do ordinário, ou seja, você não
pagará a premiação por simplesmente qualquer fator, mas sim, por algo além. Então, em regra, como pode acontecer em uma empresa de vendedores,
por exemplo, eles estabelecem uma meta , onde o ordinário é, por exemplo, eles
venderem 100.000,00 ao mês e eles estabelecem a meta de 150 mil reais, e que se eles atingirem essa meta de 150
mil eles ganharão um prêmio, esse prêmio, ele pode ser em dinheiro, em bens ou em serviços .
As
premiações precisam ser registradas em folha de pagamento?
Sim,
elas podem ser registradas, o pagamento pode ser feito em registros ou em
dinheiro, então é possível fazer o pagamento da premiação dentro do holerite
sem problema algum. O importante é que tenha sempre a denominação, a
nomenclatura dentro do holerite, estipulado como “prêmio”, ou premiação.
Em que
circunstância uma premiação não poderá ser concedida?
A
legislação não estabelece nenhuma vedação do pagamento, de premiação, ela só
exige que seja algo além do ordinário, para fazer o pagamento. Muitos confundem
a questão da produtividade, ou seja, a produção... a comissão. Então, para
reforçar, prêmio não é comissão, prêmio não é produção. Alguns empresários,
algumas empresas, têm a ideia de regularizar alguns pagamentos de comissões
pagando parte delas como comissões e parte delas como premiações, isso é
vedado, não pode ocorrer! Então, premiação é uma coisa, comissão é outra. Você precisa
oferecer o prêmio por algo que foi feito além do habitual.
Participação
no artigo
Dr. Joaquim
Pereira Alves Junior - OAB/PR 22.111.
Fonte
de pesquisa
bcxconsultoria.com.br
22/02/2022 - Viviana Durante