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ICMS cobrado na conta de energia chega a 36,98%

O engenheiro eletricista e consultor na área de Engenharia Elétrica, Eron Milton Schirmer, participou do encontro empresarial da Acic, na noite de quinta-feira, com a finalidade de repassar informações sobre as faturas de energia elétrica. Um dos dados apresentados chamou atenção: o ICMS na conta de energia elétrica, em vez de 27%, é de 36,98%, porque a base de cálculo considerada é o valor final já com o imposto embutido.
O sistema empregado na cobrança das faturas é regulamentado pela Agência Nacional de Energia e há unidades de cobrança específicas segundo a tensão utilizada. A maior é a A-1, de 230 kV ou mais (alta tensão) e a menor é a A5, para tensão inferior a 2,3 kV, atendidos a partir do sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste grupo em caráter opcional. As unidades inferiores atendem o consumidor residencial, rural, serviço público de irrigação, iluminação pública e outros.
Há formas específicas, segundo Eron, de tarifas. A monômia é para o fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia ativa (baixa tensão). A binômia é constituída por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável (alta tensão). A tarifa convencional, segundo o engenheiro, tem estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica ou de demanda de potência e há ainda a horossazonal.
Eron explica que as horossazonais são tarifas divididas em azul e verde, que têm preços diferenciados em relação às horas do dia (ponta e fora de ponta) e aos períodos do ano. A úmida considera os meses de dezembro e abril e a seca de maio a novembro. O horário de ponta no Paraná, informou, é o das 18 às 21 horas, quando cresce o consumo residencial e as indústrias em funcionamento nesse período têm acréscimo de tarifa. A orientação de um técnico no assunto pode contribuir para reduzir significativamente os custos de energia.
O engenheiro fez simulações de contas de energia e explicou a importância de discriminação de itens na fatura. Ela pode dar sinais, inclusive, de como obter vantagens ao usar planos mais adequados ao perfil e necessidades de respectivos consumidores. Os encargos em uma fatura residencial normal, considerando ICMS, PIS e Cofins, pode chegar a 47,8%. A concessionária arca com o valor no caso de inadimplência e a Copel, no Paraná, dá desconto de 12,5% a fim de estimular o pagamento em dia.
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