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Empresários conhecem mais sobre estabilidade

Empresários ligados à Associação Comercial e Industrial de Cascavel puderam conhecer mais sobre o instrumento que garante a estabilidade em situações especiais na iniciativa privada. O assunto foi apresentado pelo advogado Heriberto Rodrigues Teixeira, do Departamento Jurídico da Acic, na noite de quinta. A inclusão do tema na pauta resulta do elevado índice de pedidos de informação recebido ultimamente pelo setor jurídico da entidade.
Heriberto informou que a estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa. O advogado citou as situações consideradas especiais para se garantir a estabilidade e informou que a demissão é permitida em alguns casos, quando existir uma falta grave que justifique a demissão por justa causa.
A embriaguez habitual no serviço, abandono do emprego, ato de indisciplina ou insubordinação, violação de segredo da empresa e negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador estão entre as faltas de demissão por justa causa. A empresa deverá abrir inquérito judicial para apurar a questão e a Justiça é que vai então se pronunciar definitivamente sobre a situação, segundo Heriberto.
Hipóteses
As hipóteses de estabilidade de emprego são: empregados eleitos para órgãos de administração das entidades sindicais – válido desde o período do registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato; eleitos por entidade sindical para representantes, e respectivo suplente, grupo ou ramo profissional em Tribunal do Trabalho, Conselho de Previdência Social ou colegiado de outros órgãos públicos.
O direito é assegurado a empregados eleitos para o cargo de direção e representação sindical – a partir do registro até um ano depois do fim do mandato -; aos trabalhadores eleitos diretores de cooperativas por ele criadas nas empresas nas quais atuam; aos titulares e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social, válido até um ano depois do término do mandato.
A estabilidade no setor privado é garantida ainda a titulares e suplentes da representação dos trabalhadores no Conselho Curador do FTGS, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – nestes casos até um ano depois do mandato; à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto (as férias não podem ser computadas) e ao empregado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo de 12 meses depois da cessão do auxílio-doença acidentária da Previdência.
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