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Prejuízos com greve devem ser ressarcidos, diz Procon

A coordenadora geral do Procon em Cascavel, Márcia Regina Werner, participou do encontro empresarial da Acic, na noite de quinta-feira, para informar sobre os recursos legais que pessoas físicas e jurídicas dispõem para ter ressarcidos possíveis prejuízos provocados pela greve do setor bancário, que completa 17 dias nesta sexta-feira. Há mecanismos que asseguram o ressarcimento de todos os prejuízos e inclusive devolução em dobro de valores cobrados de forma indevida, segundo Márcia.
O Procon-PR move uma ação civil pública com efeito em todo o Estado a fim de que os bancos não incluam taxas e juros nas cobranças de débitos que não puderam ser honrados em função da greve e que os prejuízos aos correntistas sejam ressarcidos. O Estado do Rio de Janeiro já tem em curso uma ação que pede inclusive indenização em virtude das conseqüências financeiras provocadas pelo movimento, informa a coordenadora do Procon.
Márcia ressalta que o empresário é um consumidor dos serviços bancários, por isso deve ter seus direitos preservados. Há vários artigos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor que oferecem essas garantias e mostra os deveres do prestador de serviços na relação com o público. O Artigo 6º, Inciso X, diz que este deve assegurar adequada e eficaz prestação de serviços ao público em geral. “A greve impede, portanto, que o cumprimento dessa obrigação seja observada”.
Outras garantias são sustentadas no Artigo 20, que em síntese informa que no caso do fornecimento de produto ou serviço com problema, o consumidor tem três opões: o serviço refeito sem custos, receber a devolução do que perdeu com correção mais perdas e ganhos, e pedir o abatimento proporcional ao preço cobrado pela prestação do serviço. A orientação do Procon para casos de cheques devolvidos e para juros, multas e tarifas bancárias cobrados pelo pagamento em atraso de um débito é a mesma.
A primeira atitude é explicar a situação ao gerente e esperar que aja com bom senso e entenda os prejuízos que o correntista teve e atenda aos direitos que assistem o cliente. Caso contrário, deve-se pagar as dívidas, regularizar a situação e pedir extratos e demonstrativos que comprovem os problemas que a greve causou. O próximo passo é procurar o Procon, que vai tentar uma negociação, e em última instância pedir liminar de sustação de protesto para volta de crédito, já que a segunda devolução de cheque pode significar encerramento da conta.
Com a liminar em mãos e dependendo do tamanho do prejuízo, o correntista, e principalmente o empresário, pode entrar com uma ação principal que vai julgar o mérito da questão e apurar o culpado. Esse instrumento pode garantir, entre outras coisas, até reparos por dano emergente. “Se o empresário perdeu um negócio muito bom, de ocasião, ele também pode ser ressarcido”, segundo Márcia. Mais informações pelo telefone (45) 322-1218.
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