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Conselho debate sobre Código do Consumidor

A advogada Neide Simões Pipa André, do Departamento Jurídico da Acic, participou de reunião do Conselho da Mulher, na noite de segunda-feira, para informar sobre o Código de Defesa do Consumidor, criado para estabelecer um novo nível de relação entre fornecedores e consumidores. Neide falou sobre prazos para reclamações de um produto ou serviços e ressaltou os avanços conseguidos com o vigor do código. A qualidade dos produtos colocados no mercado melhorou e as empresas estão muito mais conscientes de seus deveres e responsabilidades perante o comprador.
O consumidor tem 30 dias para reclamar de um bem não durável com defeito e 90 dias para bens duráveis. O primeiro a ser informado sobre o problema, de acordo com a advogada, é o fornecedor. Ele tem também sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra. As empresas colocam o serviço 0800 na embalagem dos produtos, número que pode ser acionado gratuitamente pelo comprador. Caso essa providência não resolva a questão, então o consumidor deve procurar os órgãos oficiais de defesa, a exemplo do Procon – Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
A instituição e o vigor do código, ao contrário do que muitos podem pensar, busca consolidar uma relação de harmonia entre as partes, mesmo porque o fornecedor também é consumidor quando é destinatário final de um produto, lembra Neide. Ela também informou as empresárias e executivas sobre o teor do Artigo 43 do Código, reservado à cobrança de dívidas. “Em nenhuma circunstância, o empresário pode ameaçar ou expor o consumidor a ridículo”. Neide exemplificou: o chefe do consumidor não pode ser informado de débito deste e cobranças não podem ser feitas diante de terceiros.
A presidente do Conselho da Mulher Empresária e Executiva da Acic, Sivonei Gaidarji, informa que a palestra trouxe informações importantes e contribuiu para tornar ainda mais fácil a compreensão de pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.
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