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Lei obriga as empresas a orientar sobre vacinas e prevenção a doenças

Empresários devem ficar atentos a uma nova obrigação legal já em vigor. Desde 2 de abril de 2026, a Lei 15.377/2026 determina que empresas de todos os portes passem a promover ações informativas e orientativas aos seus colaboradores sobre temas ligados à saúde preventiva.

A legislação estabelece que as empresas devem orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação, incluindo o papilomavírus humano (HPV) — vírus associado ao desenvolvimento de diversas doenças —, além de promover a conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

As informações repassadas precisam estar alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e devem abordar tanto a prevenção quanto a importância do diagnóstico precoce. Outro ponto relevante é que as empresas também devem informar os colaboradores sobre o direito à ausência justificada para a realização de exames preventivos, quando necessário.

A medida reforça uma diretriz já presente em normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-1, que amplia a responsabilidade das empresas no cuidado com a saúde do trabalhador, incluindo ações de caráter preventivo. Na prática, a nova lei consolida o papel das empresas não apenas como agentes econômicos, mas também como participantes ativos na promoção do bem-estar coletivo. O cumprimento é obrigatório e exige atenção na implementação de rotinas internas de comunicação e orientação.

Mais do que uma exigência legal, a norma pode ser vista como uma oportunidade para fortalecer a cultura organizacional. Empresas que incentivam o cuidado com a saúde tendem a reduzir afastamentos e melhorar o desempenho das equipes.

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