Empresários devem ficar atentos a uma nova obrigação legal já em vigor. Desde 2 de abril de 2026, a Lei 15.377/2026 determina que empresas de todos os portes passem a promover ações informativas e orientativas aos seus colaboradores sobre temas ligados à saúde preventiva.
A legislação estabelece que as empresas devem
orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação, incluindo o
papilomavírus humano (HPV) — vírus associado ao desenvolvimento de diversas
doenças —, além de promover a conscientização sobre os cânceres de mama, colo
do útero e próstata.
As informações repassadas precisam estar
alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e devem abordar tanto a
prevenção quanto a importância do diagnóstico precoce. Outro ponto relevante é
que as empresas também devem informar os colaboradores sobre o direito à
ausência justificada para a realização de exames preventivos, quando
necessário.
A medida reforça uma diretriz já presente em normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-1, que amplia a responsabilidade das empresas no cuidado com a saúde do trabalhador, incluindo ações de caráter preventivo. Na prática, a nova lei consolida o papel das empresas não apenas como agentes econômicos, mas também como participantes ativos na promoção do bem-estar coletivo. O cumprimento é obrigatório e exige atenção na implementação de rotinas internas de comunicação e orientação.
Mais
do que uma exigência legal, a norma pode ser vista como uma oportunidade para
fortalecer a cultura organizacional. Empresas que incentivam o cuidado com a
saúde tendem a reduzir afastamentos e melhorar o desempenho das equipes.