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Empresas poderão abrir no Carnaval

Exceção são aquelas que atenderam no feriado de 20 de novembro e decidiram, com isso, compensar folga no Carnaval

O Carnaval é ponto facultativo, não feriado. Por isso, lojas do comércio poderão abrir e atender normalmente na segunda e terça-feira, dias 16 e 17 de fevereiro. E sem necessidade de pagamento de qualquer valor diferencial, informa o advogado trabalhista e integrante da equipe jurídica da Acic, Joaquim Pereira Alves Júnior.

No entanto, há empresas que abriram no feriado da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, e acertaram com seus colaboradores e sindicatos a compensação desse dia com folga no Carnaval. “Algumas empresas do comércio fizeram esse ajuste (Termo Aditivo da Convenção Coletiva) para que houvesse essa troca, então essas darão folga na segunda e terça-feira de Carnaval”, observa Joaquim.

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