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Código Civil muda a composição societária

O novo Código Civil Brasileiro (CCB) está em vigor desde janeiro e trouxe mudanças ao setor privado que precisam ser incorporadas segundo prazos legais definidos pela Justiça. No capítulo que trata sobre as sociedades, o Código tem como limite a data de 10 de janeiro de 2004 para que todas as empresas brasileiras estejam adequadas às alterações previstas no documento.
A adequação das empresas no que se refere às sociedades exige uma alteração contratual, principalmente quanto à composição societária. O coordenador e relator do escritório da Junta Comercial do Paraná, que em Cascavel funciona ligado à ACIC, Denis Dall´Asta, informa que o CCB deixa claro que as sociedades Limitadas têm que ter regência supletiva à Lei das SA´s para se valer da condição de responsabilidade limitada.
O atendimento às regras do Código requer a prestação de contas anualmente por parte do administrador, o que é uma novidade. A cada ano, depois da apuração do balanço, ele precisa convocar uma reunião (no caso de a empresa possuir menos de dez sócios) ou assembléia (se o número de sócios for maior que dez) para a aprovação das contas do exercício. O administrador tem quatro meses após a conclusão do balanço para convocar a reunião ou assembléia.
O desacordo pode trazer prejuízos à empresa que não conseguirá, por exemplo, ter acesso a financiamentos bancários, já que as instituições financeiras passam a trabalhar segundo as novas normas legais contidas no Código. Embora o prazo dado para adequação tenha sido de um ano, é reduzido o número de empresas em Cascavel e na região já fizeram a adequação ao novo CCB, conforme Denis.
São cerca de 12 mil empresas registradas só da cidade de Cascavel, chegando aproximadamente a 20 mil empresa nos 33 municípios abrangidos pelo Escritório Regional da Junta Comercial em Cascavel e aproximadamente 15% delas já regularizaram a sua situação. “Esse dado é preocupante”, conforme o coordenador e relator da Junta. O custo na Junta para fazer as alterações é de R$ 47 de taxa para a Junta Comercial mais R$ 5,06 do Darf para o cadastro nacional de empresas, além disso, há as despesas com honorários do contador. A mudança é rápida e toda documentação fica pronta em até três dias.
O Código trouxe alterações também às firmas individuais e a mudança para a inscrição de empresário se resume a uma anotação feita na Junta Comercial. O que há neste caso, segundo Denis, que o Código Civil 2002 veio trazer mais clareza às atividades do empresário, de como ela deve ser exercida e suas respectivas atribuições. A atividade passou a contar com regras mais claras dando um maior amparo legal.
Um dos pontos polêmicos é o que não permite a constituição de sociedades ou alterações contratuais de empresas já existentes, onde ingressem como sócios os cônjuges casados em comunhão universal de bens ou com separação obrigatória de bens – regimes de separação total de bens motivados por impedimentos judiciais. As constituídas antes do CCB não mudam porque estão amparadas por um ato jurídico perfeito.
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